Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000121-34.2024.5.13.0023
Intervalo para recuperação térmica: calor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor
- Contrato iniciado após revogação da portaria seprt n.º 1.359
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO INICIADO APÓS REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator