TSTRR 10132-30.2014.5.01.0081
Subscrição por procuradores de estado: regularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Subscrição por procuradores de estado
- Regularidade de representação
- Entes Públicos
Ementa
I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CECIERJ) INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NOVO CPC - SUBSCRIÇÃO POR PROCURADORES DE ESTADO - REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO Por vislumbrar contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 318 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CECIERJ) INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NOVO CPC - SUBSCRIÇÃO POR PROCURADORES DE ESTADO - REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO O acórdão regional diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo nos autos procuração outorgada à Procurador do Estado que subscreveu o Recurso de Revista, conclui-se que a Fundação está regularmente representada por advogado constituído, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 318 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo da segunda Reclamada e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista da segunda Reclamada por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 318 da SBDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que, afastada a irregularidade de representação da segunda Reclamada, prossiga no julgamento do Recurso Ordinário, como entender de direito.
Indexação
Entes Públicos