STJAgRg no AREsp 2.606.342
Estupro: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Estupro
- Dosimetria
- Fundamentação idônea
- Bis in idem
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quanto à vetorial da culpabilidade, entende o Superior Tribunal de Justiça que o crime de estupro praticado contra vítima virgem, efetivamente, evidencia a maior reprovabilidade da conduta, desbordando das elementares do tipo penal. Precedente.
2. As consequências do delito revelam-se igualmente danosas, uma vez que, além do abalo psicológico e emocional, que levaram a vítima a não conseguir mais se relacionar afetivamente, ela ainda teve a integridade física maculada, com a perda irreversível de sua virgindade.
3. Embora citada a perda da virgindade da vítima para a valoração negativa dos vetores da culpabilidade e das consequências do delito, não se observa o bis in idem porque a fundamentação foi realizada sob aspectos diferentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.