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Jurisprudências

TSTAIRR 0010734-58.2024.5.03.0099

Negativa de prestação jurisdicional: mal aparelhamento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MAL APARELHAMENTO. Da preliminar de negativa de prestação jurisdicional apresentada no recurso de revista, não se colhe os trechos dos embargos de declaração que solicitou o suprimento de omissão e tampouco os trechos da resposta do Tribunal ao apelo integrativo. Também não houve a articulação das razões pelas quais se alega que o regional incorreu em falha na prestação jurisdicional. Assim, não houve a observância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que impede a análise da preliminar. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO TRCT. MULTA DO FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista, de fato, transcreveu trechos do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação das controvérsias enfrentada pelo Tribunal Regional. E não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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