TSTEDCiv-AIRR 352-97.2022.5.08.0208
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento do Estado do Amapá, adotou o fundamento de o presente processo está em fase de execução no qual o Recurso de Revista não observou os limites do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, bem como deixou expressamente consignado que "o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal". Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária