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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000668-41.2022.5.09.0513

Horas extras: banco de horas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro o seu entendimento no sentido que a reclamada deixou de apresentar os documentos que lhe foram solicitados para a realização da perícia designada pelo Juízo, e que tinha por escopo averiguar a fidedignidade dos cartões de ponto, o que motivou a aplicação da diretriz do art. 400 do CPC, a fim de reconhecer a jornada indicada na inicial, com a consequente desconsideração dos cartões de ponto (por exceção), e, por decorrência lógica, do banco de horas, de maneira que não prospera a arguida nulidade. horas extras. banco de horas. registros de ponto por exceção. art. 74, §4º, da CLT. períodos imprescritos de 24/03/2017 a 31/01/2019 e de 01/10/2019 a 15/06/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugna os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que a reclamada deixou de apresentar os documentos que lhe foram solicitados para a realização da perícia designada pelo Juízo, e que tinha por escopo averiguar a fidedignidade dos cartões de ponto, o que motivou a aplicação da diretriz do art. 400 do CPC, a fim de reconhecer a jornada indicada na inicial, com a consequente desconsideração dos cartões de ponto (por exceção), e, por decorrência lógica, do banco de horas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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