TSTAIRR 1002226-49.2023.5.02.0203
Dano moral: utilização de sanitários
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Utilização de sanitários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, na análise e valoração do conjunto probatório, consignou que a testemunha não trabalhava no mesmo setor e nem mesmo sabia onde era o local de trabalho do reclamante, não podendo o juízo se fiar em seu depoimento. Registrou que, ainda assim, os fatos declarados não demonstravam abuso no poder diretivo, não evidenciando nenhuma restrição à satisfação das necessidades fisiológicas pelos empregados. Diante dos elementos de prova registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo recorrente, sobretudo quanto à existência do alegado controle e restrição ao uso dos sanitários, que pudesse configurar ofensa a seus direitos da personalidade. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora