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Jurisprudências

TSTRR 100581-05.2020.5.01.0055

Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Equiparação salarial
  • Valor do salário do paradigma
  • Prova documental não apreciada
  • Omissão
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO DO PARADIGMA. PROVA DOCUMENTAL NÃO APRECIADA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO DO PARADIGMA. PROVA DOCUMENTAL NÃO APRECIADA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu diferenças salariais por desvio de função (equiparação salarial) sob o fundamento de que " a reclamante não se desvencilhou a contento do ônus da prova quanto ao montante postulado (R$ 3.120,15) [...]". Entretanto, a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre prova documental capaz, em tese, de alterar a referida conclusão, ou seja, o TRCT do empregado paradigma . Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado regional, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão regional relativo aos embargos de declaração, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que aprecie, como entender de direito, o documento apontado pela Reclamante como apto a comprovar o valor do salário do empregado paradigma. Prejudicado o exame dos demais capítulos do recurso, ainda que autônomos, com a ressalva expressa de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial. Custas inalteradas.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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