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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010909-57.2023.5.15.0130

Reversão da justa causa: fatos e prova

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FATOS E PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INVALIDADE DO PONTO ELETRÔNICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL PELA DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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