TSTAIRR 0000272-97.2021.5.09.0093
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: necessidade de intimação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Necessidade de intimação
- Interpretação do título executivo
- Violação do art. 5º, xxxvi, da CF não configurada
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF NÃO CONFIGURADA. OJ 123 DA SDI-II DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI E LIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização