TSTRR 10070-52.2021.5.03.0157
Dona da obra de construção civil: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Dona da obra de construção civil
- Responsabilidade subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "incide a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços, conforme tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252", sob o fundamento de que "se tratava de efetiva contratação de serviços e não obra certa", o que não se coaduna com o objeto do contrato delineado no quadro fático, que revela obra certa de construção civil . Aparente contrariedade à OJ 191/SDI-I , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. Na hipótese dos autos, as reclamadas firmaram contrato de empreitada para a execução das obras e estruturas ferroviárias no Trecho Ferroviário 04. 2. Trata-se, pois, de obra certa de construção civil, de modo que a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331, IV e V, do TST. 3. Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da reclamada, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I, que assim dispõe: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Configurada a contrariedade à OJ 191/SDI-I . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "dona da obra de construção civil. responsabilidade subsidiária. inexistência. OJ 191/SDI-I/TST"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "dona da obra de construção civil. responsabilidade subsidiária. inexistência. OJ 191/SDI-I/TST"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dona da obra de construção civil. responsabilidade subsidiária. inexistência. OJ 191/SDI-I/TST", por contrariedade à OJ 191 da SDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Empreitada / Dono da Obra