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Jurisprudências

TSTRR 10914-35.2022.5.18.0129

Descanso semanal remunerado: regime5x1

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal remunerado
  • Regime5x1
  • Autorização mediante norma coletiva
  • Horas in itinere
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME5X1. COINCIDÊNCIA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DA TESE FIXADA PELO STF DURANTE O JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaçõesou afastamentosde direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . No caso concreto , esta Corte Superior tem reputado válida a norma coletiva que autorize o usufruto do descanso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas . Recurso de revista de que não se conhece. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, as horas "in itinere" deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma. O direito a essas horas, portanto, não é válido após a vigência da reforma trabalhista. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Trabalho aos Domingos

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