TSTEDCiv-RRAg 10890-02.2019.5.03.0138
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras (intervalos intrajornada)
- Omissão não configurada
- Ausente, pois, o vício alegado
- Intervalo Intrajornada
- Divisor
- Escala 12 x 36
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (INTERVALOS INTRAJORNADA). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 . A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , a Ré alega omissão no v. acórdão ora embargado em relação a ofensas e contrariedades apontadas, mas olvida que esta c. Turma sequer adentrou no exame da "nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "reflexos das horas extras (intervalo intrajornada)", uma vez que constatou a preclusão da alegada nulidade (Súmulas 184 e 297, II/TST) e, ainda, a inobservância requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos reflexos mencionados. Ausente, pois, o vício alegado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor; Escala 12 x 36; Negativa de Prestação Jurisdicional