TSTAg-AIRR 0000344-52.2022.5.05.0193
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Pensão mensal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS E SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na minuta do recurso de revista, a recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional sobre os temas impugnados, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. 3. O recurso de revista não atende os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que obsta o conhecimento de mérito do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.