TSTEDCiv-RR-RR 0000112-25.2023.5.05.0122
Omissão: ausência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Omissão
- Deserção do recurso de revista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e apreciar as preliminares de não conhecimento levantadas em contrarrazões; 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios com efeito modificativo para, acolhendo a preliminar de deserção, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré. Brasília, 14 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator