Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000366-90.2021.5.02.0491

Multa por litigância de má-fé: gilberto Augusto de Souza

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Gilberto Augusto de Souza
  • Gilberto
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Hipótese em que a Corte Regional manteve a condenação da testemunha da reclamada, Andréa Akemi Oshiro, a pagar multa no valor de 2% do valor da causa, em favor da reclamante, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 793-D, da CLT, sob o fundamento de que a ora recorrente tentou alterar a verdade dos fatos para confundir o juízo sentenciante. Registrado nos autos que a testemunha da reclamada mentiu deliberadamente ao responder que não trabalhava para o sócio da reclamada, Sr. Gilberto Augusto de Souza. Contudo, constatado pelas instâncias ordinárias que a testemunha mantinha vínculo de emprego com a empresa SOUZA UTIYAMA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA, cujo sócio majoritário é o Sr. Gilberto. Com efeito, a aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. Caracterizada a deslealdade processual da testemunha, correta a aplicação da multa por litigância de má-fé. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Penalidades Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.