TSTAIRR 0000315-58.2023.5.09.0127
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência total de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CISNOP. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA TOTAL DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o segundo reclamado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização