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Jurisprudências

TSTAIRR 0000315-58.2023.5.09.0127

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência total de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CISNOP. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA TOTAL DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o segundo reclamado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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