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Jurisprudências

TSTRR 162-98.2021.5.05.0032

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias complemento

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias complemento
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INTEGRALIZAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO ANTES DA EXCLUSÃO DA CLÁUSULA 59ª NO DISSÍDIO COLETIVO nº 1001203-57.2020.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INTEGRALIZAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO ANTES DA EXCLUSÃO DA CLÁUSULA 59ª NO DISSÍDIO COLETIVO nº 1001203-57.2020.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. III. Assentada tal premissa, verifica-se que o exame da questão jurídica apresentada deixa transparecer a falta de fundamentação do acórdão regional. IV . No caso vertente, em que pese as partes reclamantes alegarem, desde a peça inaugural, a existência de direito adquirido ao pagamento da "gratificação de férias" em razão de suposta integralização do período aquisitivo antes da entrada em vigor da norma coletiva que a extinguiu, o Tribunal de origem não se manifestou quanto a esse tema. V . Desse modo, mostra-se imperioso o reconhecimento da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a omissão quanto à análise da matéria relacionada à "integralização do período aquisitivo antes da entrada em vigor da norma coletiva que extinguiu a gratificação de férias", anular o acórdão em que decididos os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue os embargos de declaração, como entender de direito. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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