TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000870-37.2023.5.09.0657
Omissão: einexistência
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Einexistência
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “empregado público
- Redução da carga horária e manutenção da remuneração
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EINEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “empregado público – redução da carga horária e manutenção da remuneração – dependente com transtorno do espectro autista e epilepsia”- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Social