STJAgInt no AREsp 3.061.041
Cumprimento de sentença: extinção em razão da recuperação judicial da devedora
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Extinção em razão da recuperação judicial da devedora
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, extinto o cumprimento de sentença em razão da submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, a fixação dos ônus sucumbenciais deve observar o princípio da causalidade.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte Superior, incide a Súmula n. 83/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.