TSTRR 1000538-97.2019.5.02.0201
Honorários de sucumbência: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Impossibilidade
- Cumpre ressaltar que esta e
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade, ou não, de condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, em ação proposta já na vigência da Lei nº 13.467/2017. Cumpre ressaltar que esta e. 2ª Turma do TST já se pronunciou no sentido da impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando há extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios