TSTAIRR 11709-41.2015.5.15.0009
Doença ocupacional: indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização
- Arestos inservíveis e inespecíficos
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é certo afirmar que a manutenção da sentença que indeferiu os pedidos de garantia de emprego e de danos morais, estéticos e materiais decorrentes de doença ocupacional, decorreu da insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial e Súmula, mencionados no apelo. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional