Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 505-44.2013.5.01.0531

Assim, não há que se cogitar de transcendência nos termos exigidos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. - ME. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO –PRECLUSÃO –INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 184. A recorrente, ora agravante, não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo de petição. Destarte, e a despeito do fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, constata-se que a insurgência veiculada na preliminar de NPJ se encontra preclusa, conforme o disposto na Súmula/TST nº 184. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS –AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACOU A DECISÃO REGIONAL, NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT E DO ITEM I DA SÚMULA/TST Nº 422 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não atacou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional, de que a TS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. - ME não possui legitimidade e interesse para interpor agravo de petição, sendo os sócios os únicos legitimados para recorrer da sentença que decidiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, e a despeito do fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, constata-se que a ausência de relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões recursais atrai os óbices de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, III, da CLT e do item I da Súmula/TST nº 422. Assim, não há que se cogitar de transcendência nos termos exigidos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Preparo / Deserção; Enquadramento Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.