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Jurisprudências

TSTAIRR 10383-56.2020.5.15.0143

Execução: cumprimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cumprimento
  • Ausência de transcrição do trecho
  • Descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Requisição de Pequeno Valor - RPV

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV

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