Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-ED-RR 159600-68.2008.5.09.0659

Dispensa imotivada de empregado concursado: empresa pública e sociedade de economia mista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. Os embargos declaratórios revelam imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.