TSTEDCiv-E-ED-ED-RR 159600-68.2008.5.09.0659
Dispensa imotivada de empregado concursado: empresa pública e sociedade de economia mista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado concursado
- Empresa pública e sociedade de economia mista
- Repercussão geral
- Modulação dos efeitos
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. Os embargos declaratórios revelam imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo