TSTRRAg 1000937-35.2017.5.02.0254
Óbice da súmula nº 422 do TST: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Diferenças salariais
- Trabalho aos domingos
- Delimitou o eg
- Prejudicado o exame da transcendência
- III –recurso de revista interposto pela parte autora
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica do fundamento adotado. Impugnação genérica, ou seja, que não evidencia minimamente a incorreção do óbice processual imposto ao processamento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRABALHO AOS DOMINGOS. Delimitou o eg. Tribunal Regional, a partir do exame dos controles de jornada que, na maioria das oportunidades, os domingos eram destinados ao repouso semanal, sendo que, nas hipóteses em que houve trabalho nesse dia, foi concedida à parte autora a devida compensação. Diante desse contexto, para se entender como pretende o agravante, de que houve trabalho aos domingos sem o respectivo pagamento ou compensação, é necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL ESPECIAL NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O eg. Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de incorporação do adicional de revezamento de turno, ao fundamento de não haver previsão de seu pagamento em norma coletiva, bem como pelo fato de a parte não ter demonstrado a existência de diferenças a esse título. Nas razões de recurso de revista a parte se limita a argumentar que faz jus à incorporação do adicional, conforme disposto em norma coletiva. Ocorre que, além do eg. TRT expressamente consignar que não há ajuste coletivo prevendo o pagamento da parcela, tem-se que, no caso, o v. acórdão regional se encontra apoiado em duplo fundamento, não tendo a parte autora impugnado todos eles. Efetivamente, não se conhece do recurso de revista que não impugna um dos fundamentos que sustentam o julgado regional, uma vez que, mesmo que a parte obtenha êxito em desconstituir um deles, o outro remanesce íntegro - exegese da Súmula nº 23 do TST. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré; II - conhecer de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora; III - não conhecer do recurso de revista da parte autora.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos; Outros Adicionais