TSTAg-AIRR 0016802-79.2020.5.16.0009
Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Trabalho em condições análogas à de escravo
- Indenização por dano moral coletivo
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora