TSTEDCiv-RR 700-82.2017.5.20.0006
Indenização por dano material: percentual da pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Percentual da pensão mensal
- Incapacidade total para a função originalmente exercida
- Inovação recursal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. a alegação apresentada nas razões de embargos de declaração, configura inovação recursal, porque questionadas apenas neste momento. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.