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Jurisprudências

TSTRRAg 10685-05.2017.5.15.0042

Prejudicialidade: inversão da ordem de julgamento

Ementa

RECURSOS DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.) E DA OITAVA RECLAMADA (AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PREJUDICIALIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. No caso concreto, depreende-se do acórdão recorrido que a quarta e a oitava reclamadas firmaram contrato de empreitada com a empregadora do reclamante, na condição de donas da obra. 2. Nada obstante, a Corte de origem, reformando a sentença, concluiu pela responsabilização subsidiária das referidas reclamadas, ao seguinte registro: " debatida a questão na sessão, prevaleceu entendimento de que as tomadoras de serviços não podem ser consideradas donas de obras, porque são reformas que visavam a melhoria no empreendimento, devendo as empresas tomadoras suportarem os riscos do negócio ". 3. Contudo, assentada a premissa da admissão do reclamante no bojo de contrato de empreitada firmado entre as empresas, a hipótese não se confunde com a de prestação de serviços terceirizados, nos moldes preconizados na Súmula 331/TST. 4. Nessa medida, não há falar em enquadramento das empresas contratantes como tomadoras de serviços, em detrimento da condição de donas da obra, mostrando-se irrelevante o fato de que as reformas contratadas visavam à melhoria do empreendimento. 5. Logo, ao impor a responsabilidade subsidiária às recorrentes, a despeito de sua condição de donas da obra, o Tribunal de origem incorreu em contrariedade à OJ 191 da SDI-1/TST, sendo indevida a condenação a elas imposta. 6. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e dos temas remanescentes dos recursos de revista. Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos recursos de revista da quarta e da oitava reclamada, quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Dono da obra", por contrariedade à OJ 191 da SDI-1/TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária das recorrentes pelos efeitos da condenação; e II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento e dos temas remanescentes dos recursos de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra; Possibilidade Jurídica do Pedido

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