TSTAg-RE-RR-RR 0020926-58.2022.5.04.0401
Responsabilidade subsidiára: ente público
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiára
- Ente público
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , ficou expressa a inexistência de debate acerca da distribuição do ônus da prova quanto à culpa do ente público, ficando assente condenação pela simples constatação de verbas inadimplidas. O recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.