TSTAg-AIRR 1000769-51.2023.5.02.0471
Indenização por dano extrapatrimonial: restrição do uso do banheiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Restrição do uso do banheiro
- Não comprovação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se o empregador incorreu em ato ilícito, restringindo o uso de banheiro pelo obreiro. 3. O Tribunal Regional de origem concluiu que a “prova oral produzida revelou que não havia restrição de uso do banheiro”. 4. Neste contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, no sentido da configuração de ato ilícito do empregador em ordem a que lhe seja deferida indenização por danos extrapatrimoniais implicaria indispensável reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator