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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000849-90.2024.5.02.0467

Responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA QUARTA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da responsabilidade subsidiária da quarta reclamada. Outrossim, embora a reclamante alegue a incompletude do acórdão, não opôs embargos de declaração com o fim de sanar o alegado vício. 2. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST no particular. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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