TSTAg-AIRR 10321-77.2021.5.18.0052
Comissões: óbice de natureza processual 3
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Óbice de natureza processual 3
- Feriados
- Ausência de interesse recursal
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. 2 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL 3. FERIADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Quanto ao tema "feriados em dobro", a parte agravante carece de interesse recursal, pois o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado