TSTAg-Ag-AIRR 0010726-39.2023.5.18.0054
Execução: fica prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A COISA JULGADA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução demanda a indicação de afronta direta e literal à Constituição Federal. Sucede, entretanto, que a parte agravante fundamentou seu recurso em alegada divergência jurisprudencial, de modo que não se possibilita a sua análise. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora