TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100399-17.2019.5.01.0261
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: omissão inexistente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista, por fundamento diverso, em razão da constatação de que não foi atendido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não há falar em omissão quanto à análise do mérito do recurso de revista, tendo em vista a existência de óbice processual a inviabilizar o conhecimento do apelo. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator