TSTRR 0010360-20.2020.5.15.0076
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição dos embargos de declaração
- Preclusão
- Prejudicada a análise da transcendência
- Intimação / Notificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT E SÚMULA 184/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram opostos embargos de declaração em face do último acórdão regional, que apreciou o agravo interno e em relação ao qual se pretende a declaração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que é ônus da parte, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração com o fim de suprir possível omissão apontada em recurso de revista, consoante dispõe a Súmula 184 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação