TSTRRAg 10059-88.2015.5.15.0063
Progressão por antiguidade: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Adicional de periculosidade
- Pccs/2006
- Fundação casa
- Ausência de alternância dos critérios de progressão
- Fato impeditivo
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, "A", DA CLT. Apesar da conclusão registrada no acórdão ora embargado, o reclamante apresentou cópia integral dos arestos paradigmas, assim como apontou o sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, de onde procedem os julgados. Assim, mostra-se plenamente atendida a exigência do art. 896, "a", da CLT. Embargos de declaração providos com efeitos modificativos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. FUNDAÇÃO CASA. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO. FATO IMPEDITIVO. RECLAMANTE CONTEMPLADO POR PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NOS ANOS PLEITEADOS. DUPLICIDADE NÃO COMPREENDIDA NOS ARESTOS DIVERGENTES. INESPECIFICIDADE (SÚMULA 296 DO TST). O aresto apontado para divergência se mostra inespecífico, na medida em que não aborda a redundância apontada no acórdão do TRT. Afinal, a controvérsia transborda a mera análise de regularidade do PCCS da reclamada, de forma que o julgado oriundo da 2ª Região carece da devida especificidade, por não abordar o fato impeditivo apontado pelo TRT (de que o autor já fora contemplado com promoção por mérito nos anos pleiteados). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA E ESPECÍFICA. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 pela SDI-1 Plena, firmou tese de que o Agente de Apoio Socioeducativo "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Assim, sendo incontroverso o exercício das funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do agravo de instrumento do reclamante; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de periculosidade", por possível divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista respectivo, a fim de que seja submetido a julgamento na primeira sessão ordinária subsequente; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional depericulosidade, no importe de 30% sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST) e reflexos, a partir de 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do MTE. Custas, pela reclamada, sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00, ônus do qual fica dispensada, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Feriado em Dobro