Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 13784-36.2022.5.15.0000
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas se limitarem a inovar a lide com questões não apresentadas em momento oportuno. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.