TSTAg-RRAg 1684-29.2017.5.17.0013
Desvio de função: enquadramento salarial conforme tabela prevista na estrutura de salários
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESVIO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO SALARIAL CONFORME TABELA PREVISTA NA ESTRUTURA DE SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST.PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela parte recorrente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A Corte de origem destacou que o cargo de Operador de computador, com relação ao qual a recorrente alega desvio de função, foi extinto antes mesmo da contratação da reclamante, sendo criado, em substituição, um novo cargo, classificado como "Técnico Bancário/Operador de Produção", que se inicia na faixa salarial 54B. Aduziu não haver dúvidas de que a reclamante exerce atividades que foram enquadradas como Operador de Produção nível 54B, ressaltando a impossibilidade de percepção de remuneração equivalente aos Operadores de computador indicados na inicial, pois contratados anteriormente à extinção do referido cargo e à própria contratação da reclamante, contando com experiência superior à mesma. Para se chegar a entendimento diverso, no sentido da existência de desvio de função e enquadramento equivocado na tabela de salários, como pretende a reclamante, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência.