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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000299-48.2022.5.12.0033

Intervalo intrajornada: supressão parcial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão parcial
  • Controvérsia solucionada com base na prova efetivamente produzida
  • Ônus da prova
  • Impertinência
  • Danos morais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. 2. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR EM COLETA DE LIXO COM DESLOCAMENTO EM VIAS PÚBLICAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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