TSTEDCiv-Ag-ED-RR 111-98.2012.5.03.0019
Terceirização de serviços: subordinação direta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Subordinação direta
- Fraude na contratação
- Não aplicação
- Distinguishing
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO. DISTINGUISHING. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Periciais; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada