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Jurisprudências

TSTAg-ARR 476-07.2015.5.03.0001

Intervalo da mulher: intervalo da mulher

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da parte autora, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT . 1. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no artigo 384 da CLT, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias . 2. O entendimento desta Corte Superior também é de que " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (...) " (Súmula nº 366). 5. Na hipótese , o Tribunal Regional reconheceu o direito das substituídas ao pagamento do intervalo de 15 minutos antes do início do sobrelabor, determinando, contudo, que fosse " observado o limite da Súmula 366 do TST, porquanto o elastecimento da jornada em até 5 minutos (na entrada e na saída) não se trata de prorrogação da jornada de trabalho, mas traduz tão somente tempo de tolerância previsto no artigo 58, § 1º, da CLT ". 6. A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que somente se deve considerar como horas extraordinárias o tempo que ultrapasse cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários da jornada de trabalho, tal como autorizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT e Súmula nº 366. Precedentes. 7. É pertinente consignar que, tratando-se a demanda de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato autor, não há elementos que permitam verificar se os contratos de trabalho das substituídas permaneceram vigentes após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que revogou o artigo 384 da CLT, inexistindo qualquer menção a esse fato no acórdão regional , para que se estabeleça limitação da condenação à vigência do dispositivo na sua redação anterior. Além disso, ainda que tais contratos estivessem ativos, não seria viável proceder à referida limitação, considerando que o recurso de revista foi interposto pelo sindicato autor, sendo que qualquer modificação do entendimento expresso no acórdão regional configuraria reformatio in pejus . 8. Nesse quadro, deve ser mantido o acórdão regional, em que se determinou a observância do tempo de tolerância previsto na Súmula nº 366 e no artigo 58, § 1º, da CLT , para fins de reconhecimento das horas extraordinárias e, por conseguinte, do direito ao intervalo disposto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para não conhecer do recurso de revista da parte autora.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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