STJAgRg no HC 1.005.472
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: pretensão de revisão da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Pretensão de revisão da condenação
- Utilização indevida do writ
- Absolvição
- Estabilidade e permanência da associação delitiva demonstradas
- Conclusão diversa que demanda reexame de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADAS. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.