TSTAIRR 0100860-73.2019.5.01.0039
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de cotejo analítico de teses
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS EM TÓPICO DIVERSO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, expor as razões do pedido de reforma mediante demonstração analítica. No caso, a parte não atendeu a tal pressuposto de admissibilidade, pois transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração, do respectivo acórdão e da decisão do recurso ordinário em tópico distinto daquele em que apresenta suas teses, procedimento que impede o necessário confronto analítico. Conforme a jurisprudência desta Corte, nos casos em que o recurso de revista envolve múltiplas matérias, não compete ao julgador extrair das razões recursais os trechos pertinentes para cotejá-los com os argumentos do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator