TSTAg-AIRR 0010742-95.2021.5.15.0005
Prescrição: alteração contratual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Prescrição
- Alteração contratual
- Gratificação de férias
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É inócua a discussão sobre a incidência de prescrição total das pretensões condenatórias relativas ao abono pecuniário de férias, porque a ação fora ajuizada em período anterior ao prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS CONTRATADOS SOB A ÉGIDE DA SISTEMÁTICA ANTERIOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do tema nº 115, o Eg. TST consolidou a seguinte tese: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação