TSTAg-AIRR 0010232-55.2022.5.18.0008
Manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Técnica de fundamentação per relationem
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inviável o exame da nulidade arguida, em virtude da preclusão, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício existente na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho