TSTAg-EDCiv-AIRR 10023-95.2021.5.03.0022
Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Duração do Trabalho
- Adicional Noturno
- Diárias
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas elenca os dispositivos declarados inconstitucionais pela ADI 5322 e requer a nulidade do julgamento pautado em sua aplicação. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado, de forma específica, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não observa o art. 1.021, § 1º, da CLT, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada