TSTAIRR 0011639-96.2018.5.15.0145
Higienização de uniformes: incidência do óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Higienização de uniformes
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, somente mediante o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos seria possível desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que não existem evidências nos autos que corroborem a alegada necessidade de higienização especial dos uniformes dos trabalhadores contratados pela parte ré em razão da natureza dos serviços prestados. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator