TSTEDCiv-RR 10878-34.2022.5.15.0013
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos pelos quais se concluiu indevida a responsabilidade subsidiária em atenção à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral. Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público