TSTAg-RRAg 0020210-21.2020.5.04.0233
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência econômica da causa em razão do alto valor da condenação (R$ 500.000,00), foi dado parcial provimento ao recurso de revista patronal quanto ao tema do redutor aplicável ao pensionamento em parcela única e foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre configuração de doença ocupacional consistente em lesões ortopédicas em membro inferior direito e a respectiva indenização por danos morais, com lastro no óbice da Súmula 422 do TST. 2. Nessa senda, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do seu intento de provimento em maior medida do seu recurso de revista quanto ao tema do redutor aplicável ao pensionamento em parcela única, nem logrado demonstrar o afastamento da aplicabilidade da Súmula 422 do TST ao seu agravo de instrumento, o despacho agravado deve ser integralmente mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.801,55 (três mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator